Como fazer a declaração de IR na condição de separado(a) ou viúvo(a)
CONTRIBUINTE DIVORCIADO OU SEPARADO JUDICIALMENTE OU POR ESCRITURA PÚBLICA
Como deve declarar o contribuinte divorciado ou separado judicialmente ou por escritura pública?
Apresenta declaração na condição de solteiro, caso não
estivesse casado ou vivendo em união estável Código de Processo Civil, incluído pela Lei
nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007, art. 3º.
em 31/12/2016, podendo incluir
dependente (nesse caso, devem ser somados os rendimentos recebidos pelo
dependente) do qual detenha a guarda judicial ou deduzir pensão alimentícia
paga em face das normas do direito de família, quando em cumprimento de decisão
judicial, inclusive os alimentos provisionais, de acordo homologado
judicialmente ou de escritura pública, a que se refere o art. 1.124-A da Lei nº
5.869, de 11 de janeiro de 1973 -
Atenção: Para efeitos da aplicação da referida dedução,
observe-se que:
1) as importâncias pagas relativas ao suprimento de
alimentos, em face do Direito de Família, serão aquelas em dinheiro e somente a
título de prestação de alimentos provisionais ou a título de pensão
alimentícia;
2) tratando-se de sociedade conjugal, a dedução somente se
aplica, quando o provimento de alimentos for decorrente da dissolução daquela
sociedade;
3) o beneficiário da pensão não necessita se enquadrar nas
condições descritas na pergunta 323, que trata de dedução de dependentes;
4) não alcança o provimento de alimentos decorrente de
sentença arbitral, de que trata a Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996.
(Solução de Consulta Interna Cosit nº 3, de 8 de fevereiro de 2012)
CONTRIBUINTE VIÚVO
Como deve declarar o contribuinte viúvo no decorrer do inventário?
No curso do inventário, apresenta declaração com o número de
inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) próprio, abrangendo bens e
rendimentos próprios e os provenientes de bens não integrantes do inventário do
cônjuge falecido.
O viúvo pode optar por tributar 50% dos rendimentos
produzidos pelos bens comuns na sua declaração ou integralmente na declaração
do espólio.
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